Como funciona a Consulta Pública aqui?
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A Consulta Pública aqui tem as fases estabelecidas em um tipo de Consulta Pública bastante importante na gestão pública, o Orçamento Participativo. O cidadão além de votar pode cadastrar sua própria proposta e fiscalizar por meio de comentários.
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Gestor
O usuário "gestor" é o representante do município que, após se cadastrar nessa aplicação, solicitou formalmente a vinculação de sua conta ao perfil de gestor do município. Um município pode ter apenas um gestor ativo, esse usuário será responsável por cadastrar a Consulta Pública estabelecendo dados como as datas de cada fase, forma de apuração dos votos, áreas sociais, regiões/bairros, descrição detalhada da Consulta Pública e número de votos por cidadão. Durante a Consulta Pública esse usuário deverá também classificar/desclassificar propostas de acordo com o que foi estabelecido na Consulta Pública e ouvir as reivindicações da população.
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Cidadão
O usuário "cidadão" é qualquer cidadão que se cadastrar nessa aplicação, ele poderá visualizar Consultas Públicas cadastradas por município, cadastrar propostas, votar e comentar para contestar uma classificação, fiscalizar a execução de uma proposta eleita ou simplesmente se expressar.
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Número de propostas eleitas
O número de propostas eleitas deve ser definido pelo gestor no cadastro da Consulta Pública. Se a forma de eleição das propostas for "global", serão eleitas o número de propostas indicadas pelo gestor, agora se a forma de eleição for por área social ou região/bairro serão eleitas o número de propostas indicadas pelo gestor por área social ou região/bairro.
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Cadastro de Regiões/Bairros
O usuário "gestor" pode cadastrar regiões ou bairros de acordo com a necessidade da sua Consulta Pública e município. Ele pode cadastrar os bairros do município ou criar regiões para o mesmo, caso a forma de eleição das propostas seja por região o número de cadastros influenciará diretamente no número de propostas eleitas. As opções estarão disponíveis para o cidadão no cadastro de propostas.
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Cadastro de Áreas Sociais
O usuário "gestor" pode cadastrar áreas sociais de acordo com a necessidade da sua Consulta Pública e município. Caso a forma de eleição das propostas seja por área social o número de cadastros influenciará diretamente no número de propostas eleitas. As opções estarão disponíveis para o cidadão no cadastro de propostas.
As fases da Consulta Pública mudam conforme definição do gestor:
Elaboração da Consulta Pública
Antes da data de início da captação das propostas a Consulta Pública está em fase de configuração pelo gestor, o cidadão pode apenas consultar e comentar. As informações alteradas na Consulta Pública são registradas automaticamente pela aplicação via comentário, que pode ser visualizado por qualquer usuário.
Fase 1Data início da captação das propostas
Após essa data a Consulta Pública está pronto para receber as propostas da população. O cidadão pode consultar as propostas já cadastradas, dar sugestões, mostrar para o autor da proposta o seu ponto de vista, e se tiver uma proposta pode cadastrá-la. Da mesma forma que no cadastro da Consulta Pública, as informações alteradas na proposta são registradas automaticamente pela aplicação via comentário, que pode ser visualizado por qualquer usuário.
Fase 2Data limite de cadastro de propostas e início da classificação pelo gestor
Após essa data a população não poderá cadastrar novas propostas, já o gestor poderá desclassificar as propostas que julgar não estar dentro do que foi proposto pela Consulta Pública.
Fase 3Início das contestações pelos cidadãos
Após essa data o cidadão pode contestar uma desclassificação ou até mesmo a classificação de uma proposta através de comentários e motivar a alteração da classificação pelo gestor. As propostas desclassificadas, pelo gestor, não ficam disponíveis para voto.
Fase 4Data limite para contestações e início da votação
Após essa data o cidadão não pode mais contestar a classificação das propostas e nem o gestor alterar a classificação. A data marca também o início dos votos, nessa fase o cidadão pode votar na(s) proposta(s) escolhida(s). O número máximo de votos por cidadão em propostas diferentes pode ser configurado pelo gestor da Consulta Pública e visualizado pelo cidadão dentro da página da Consulta Pública.
Fase 5Data limite para votar, divulgação dos resultados da votação e ínicio da fiscalização.
Após essa data o cidadão não poderá mais votar, será divulgado o resultado da votação e posteriormente o cidadão poderá fiscalizar a execução das propostas eleitas, cobrando o gestor através de comentários, que também poderá informar o andamento da execução das propostas da mesma maneira.
Fase 6