Como funciona a Consulta Pública aqui?

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A Consulta Pública aqui tem as fases estabelecidas em um tipo de Consulta Pública bastante importante na gestão pública, o Orçamento Participativo. O cidadão além de votar pode cadastrar sua própria proposta e fiscalizar por meio de comentários.

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Gestor

O usuário "gestor" é o representante do município que, após se cadastrar nessa aplicação, solicitou formalmente a vinculação de sua conta ao perfil de gestor do município. Um município pode ter apenas um gestor ativo, esse usuário será responsável por cadastrar a Consulta Pública estabelecendo dados como as datas de cada fase, forma de apuração dos votos, áreas sociais, regiões/bairros, descrição detalhada da Consulta Pública e número de votos por cidadão. Durante a Consulta Pública esse usuário deverá também classificar/desclassificar propostas de acordo com o que foi estabelecido na Consulta Pública e ouvir as reivindicações da população.

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Cidadão

O usuário "cidadão" é qualquer cidadão que se cadastrar nessa aplicação, ele poderá visualizar Consultas Públicas cadastradas por município, cadastrar propostas, votar e comentar para contestar uma classificação, fiscalizar a execução de uma proposta eleita ou simplesmente se expressar.

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Número de propostas eleitas

O número de propostas eleitas deve ser definido pelo gestor no cadastro da Consulta Pública. Se a forma de eleição das propostas for "global", serão eleitas o número de propostas indicadas pelo gestor, agora se a forma de eleição for por área social ou região/bairro serão eleitas o número de propostas indicadas pelo gestor por área social ou região/bairro.

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Cadastro de Regiões/Bairros

O usuário "gestor" pode cadastrar regiões ou bairros de acordo com a necessidade da sua Consulta Pública e município. Ele pode cadastrar os bairros do município ou criar regiões para o mesmo, caso a forma de eleição das propostas seja por região o número de cadastros influenciará diretamente no número de propostas eleitas. As opções estarão disponíveis para o cidadão no cadastro de propostas.

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Cadastro de Áreas Sociais

O usuário "gestor" pode cadastrar áreas sociais de acordo com a necessidade da sua Consulta Pública e município. Caso a forma de eleição das propostas seja por área social o número de cadastros influenciará diretamente no número de propostas eleitas. As opções estarão disponíveis para o cidadão no cadastro de propostas.

As fases da Consulta Pública mudam conforme definição do gestor:
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Elaboração da Consulta Pública

Antes da data de início da captação das propostas a Consulta Pública está em fase de configuração pelo gestor, o cidadão pode apenas consultar e comentar. As informações alteradas na Consulta Pública são registradas automaticamente pela aplicação via comentário, que pode ser visualizado por qualquer usuário.

Fase 1
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Data início da captação das propostas

Após essa data a Consulta Pública está pronto para receber as propostas da população. O cidadão pode consultar as propostas já cadastradas, dar sugestões, mostrar para o autor da proposta o seu ponto de vista, e se tiver uma proposta pode cadastrá-la. Da mesma forma que no cadastro da Consulta Pública, as informações alteradas na proposta são registradas automaticamente pela aplicação via comentário, que pode ser visualizado por qualquer usuário.

Fase 2
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Data limite de cadastro de propostas e início da classificação pelo gestor

Após essa data a população não poderá cadastrar novas propostas, já o gestor poderá desclassificar as propostas que julgar não estar dentro do que foi proposto pela Consulta Pública.

Fase 3
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Início das contestações pelos cidadãos

Após essa data o cidadão pode contestar uma desclassificação ou até mesmo a classificação de uma proposta através de comentários e motivar a alteração da classificação pelo gestor. As propostas desclassificadas, pelo gestor, não ficam disponíveis para voto.

Fase 4
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Data limite para contestações e início da votação

Após essa data o cidadão não pode mais contestar a classificação das propostas e nem o gestor alterar a classificação. A data marca também o início dos votos, nessa fase o cidadão pode votar na(s) proposta(s) escolhida(s). O número máximo de votos por cidadão em propostas diferentes pode ser configurado pelo gestor da Consulta Pública e visualizado pelo cidadão dentro da página da Consulta Pública.

Fase 5
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Data limite para votar, divulgação dos resultados da votação e ínicio da fiscalização.

Após essa data o cidadão não poderá mais votar, será divulgado o resultado da votação e posteriormente o cidadão poderá fiscalizar a execução das propostas eleitas, cobrando o gestor através de comentários, que também poderá informar o andamento da execução das propostas da mesma maneira.

Fase 6